Sequencial:
0019
Tipo:
NÃO SE APLICA
Data do
aviso:
15/12/2025
Data da divulgação do
extrato:
15/12/2025
Data da
ratificação:
09/12/2025
Data da divulgação da
ratificação:
09/12/2025
Valor estimado: R$
198.900,00 (cento e noventa e oito mil, novecentos)
Informações do objeto
PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS ARTÍSTICOS DE APRESENTAÇÃO MUSICAL DE BANDAS E APARELHAGENS, PARA A PROGRAMAÇÃO DE ANIVERSÁRIO DO MUNICÍPIO DE NOVA ESPERANÇA DO PIRIÁ/PA
Motivo da escolha
Motivo da escolha da origem
Visando atender à necessidade da prestação do serviço do objeto em tela e considerando que estamos no propósito de escolher um profissional que realmente tenha perfil, experiência e notória especialização nos serviços na área da Contabilidade Pública, selecionamos a empresa M R MELO MOTA, CNPJ: 60.660.633/0001-58, em razão de sua notória especialização na área de serviços artísticos e da reconhecida qualidade técnica de sua equipe, composta por profissionais com ampla experiência na realização de eventos de grande porte, especialmente no segmento cultural e musical característico da região amazônica.
A empresa conta com um histórico profissional elogiado e referenciado em diversos municípios do Estado do Pará, destacando-se pela competência, pontualidade, responsabilidade e confiabilidade na execução de seus serviços, o que foi reforçado tanto por informações disponíveis quanto pelo conhecimento direto do Ordenador de Despesas da Prefeitura Municipal de Nova Esperança do Piriá/PA, que reconhece publicamente a excelência da empresa em atividades semelhantes.
Ressalte-se que a empresa possui atuação especializada no ramo artístico objeto desta contratação, sendo detentora da estrutura necessária para as apresentações culturais, atração consagrada pela opinião pública, com identidade própria, repertório exclusivo e apelo popular compatível com as expectativas do evento.
Dessa forma, com base no art. 74, inciso II, da Lei nº 14.133/2021, que dispõe sobre a inexigibilidade de licitação para a contratação de serviços técnicos e artísticos consagrados pela crítica especializada ou pela opinião pública, conclui-se que, no presente caso, a licitação é INEXIGÍVEL.
Justificativa do preço
No processo em epígrafe, verificou-se que devido à natureza do objeto e do procedimento, o preço proposto pela empresa M R MELO MOTA, CNPJ: 60.660.633/0001-58, a esta administração valor mensal de R$ 198.900,00 (cento e noventa e oito mil, novecentos reais), encontra-se compatível com a realidade mercadológica.
Fundamentação legal
Inciso II, Artigo 74º da Lei nº 14.133 de 1º de abril de 2021.