Sequencial:
0035
Tipo:
NÃO SE APLICA
Data do
aviso:
06/04/2022
Data da divulgação do
extrato:
06/04/2022
Data da
ratificação:
08/04/2022
Data da divulgação da
ratificação:
08/04/2022
Valor estimado: R$
8.000,00 (oito mil)
Informações do objeto
LOCAÇÃO DE IMÓVEL PARA SERVIÇOS DE ATENDIMENTO MÓVEL DE URGÊNCIA - SAMU, OBJETIVANDO ATENDER AS NECESSIDADES DO FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DO MUNICÍPIO DE NOVA ESPERANÇA DO PIRIÁ/PA.
Motivo da escolha
Motivo da escolha da origem
Conforme disposição apresentada na Solicitação da Demanda, Projeto Básico, Laudo e Documentação do Locador apresentada, versam os autos sobre a necessidade de realização de um processo administrativo que irá subsidiar o funcionamento por dispensa de licitação para contratação direta de aluguel do imóvel destinado ao funcionamento do SAMU DA SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE DE NOVA ESPERANÇA DO PIRIÁ/PA, este é parte integrante das atividades e serviços desempenhados pelo Fundo Municipal de Saúde deste Município.
Constata-se que a unidade demandante de Saúde justificou a escolha do imóvel.
1.2. Neste termo, consta o seguinte textual: 3.1. A escolha do imóvel foi justificada após uma análise estratégica da localidade, para oportunizar aos munícipes a comodidade e facilidade de acesso ao órgão destinado, assegurando assim que todos tenham acesso aos serviços prestados pelo SAMU do Município.
Justificativa do preço
As justificativas foram apresentadas na Solicitação de Demanda e no Projeto Básico com os seguintes fundamentos:
2.1. Consoante solicitação de Despesas do setor solicitante:
(...) Vem por meio deste requerer que seja realizada a locação para o seguinte imóvel...
(...) imóvel sito à AVENIDA SÃO PEDRO, S/N, CEP 68.618-000, BAIRRO CENTRO, MUNICÍPIO DE NOVA ESPERANÇA DO PIRIÁ/PA destinado ao SAMU de Nova Esperança do Piriá PA.
2.2. Como se sabe, tendo em vista que o objetivo dos procedimentos licitatórios é selecionar a proposta mais vantajosa à administração, e considerando o caráter excepcional da dispensa de licitação, um dos requisitos indispensáveis à formalização desses processos é a justificativa do preço.
2.3. A avaliação do imóvel para estabelecer o valor da locação foi realizada pelo Departamento de Engenharia e Arquitetura de Nova Esperança do Piriá, a resultar no Laudo de Avaliação, conforme tabela abaixo:
2.4. Verifica-se que o preço ofertado está compatível com o praticado no mercado, visto que foi realizada avaliação prévia do imóvel, sendo verificado pelo departamento de engenharia do Município, como em anexo, conforme exige o Art. 24, inciso X, da Lei Federal nº 8.666/93.
2.5. Todas as condições e cláusulas necessárias à locação encontram-se descritas na Minuta do Contrato de Locação anexada aos autos.
Fundamentação legal
Art. 24, inciso X, da Lei Federal nº 8.666/93.