Número do processo:
034/2022
Sequencial:
0023
Tipo:
NÃO SE APLICA
Data do
aviso:
07/01/2022
Data da divulgação do
extrato:
07/01/2022
Data da
ratificação:
12/01/2022
Data da divulgação da
ratificação:
12/01/2022
Hora da abertura:
11:00
Valor estimado: R$
12.000,00 (doze mil)
Informações do objeto
LOCAÇÃO DE IMÓVEL DESTINADO AO FUNCIONAMENTO DO PROGRAMA DE ERRADICAÇÃO DO TRABALHO INFANTIL (PETI) NO DISTRITO DA PALESTINA DO MUNICÍPIO DE NOVA ESPERANÇA DO PIRIÁ/PA.
Motivo da escolha
Motivo da escolha da origem
Conforme disposição apresentada na Solicitação da Demanda, Projeto Básico, Laudo e Documentação administrativa do Locador apresentada, versam os autos sobre a necessidade de realização de um processo licitatório subsidiário por dispensa de licitação para a contratação direta do FUNCIONAMENTO DO PETI DO DISTRITO DA PALESTINA MUNICÍPIO DE NOVA ESPERANÇA DO PIRIÁ/PA, este é parte integrante das atividades e serviços desempenhados pelo Fundo Municipal de Promoção e Assistência Social deste Município.
1.2. Neste termo, constata-se que a unidade demandante justificou a escolha do imóvel apresentando a seguinte textual: 3.1. A escolha do imóvel foi obtida após uma análise estratégica da localidade, para oportunizar aos munícipes acesso à comodidade e facilidade de acesso aos serviços prestados pelo Conselho Tutelar do Município.
Justificativa do preço
As justificativas foram apresentadas na Solicitação de Demanda e no Projeto Básico com os seguintes fundamentos:
2.1. Consoante solicitação de Despesas do setor solicitante:
(...) Vem por meio deste requerer que seja realizada a locação para o seguinte imóvel...
(...) imóvel sito à Rua Principal, s/n, Distrito da Palestina, Nova Esperança do Piriá/PA onde funcionará o imóvel destinado ao prédio do Programa de Erradicação do Trabalho Infantil de Nova Esperança do Piriá PA.
2.2. Como se sabe, tendo em vista que o objetivo dos procedimentos licitatórios é selecionar a proposta mais vantajosa à administração, e considerando o caráter excepcional dos processos de dispensa de licitação, um dos requisitos indispensáveis à formalização desses processos é a justificativa do preço.
2.3. A avaliação do imóvel para estabelecer o valor da locação foi realizada pelo Departamento de Engenharia e Arquitetura de Nova Esperança do Piriá, resultando no Laudo de Avaliação, conforme tabela abaixo:
2.4. Verifica-se que o preço ofertado está compatível com o praticado no mercado, visto que foi realizada avaliação prévia do imóvel, sendo verificado pelo departamento de engenharia do Município, como em anexo, conforme exige Art. 24, inciso X, da Lei Federal nº 8.666/93. De antemão o prédio não necessita de adaptações prévias.
2.5. Todas as condições e cláusulas da locação encontram-se descritas na Minuta do Contrato de Locação anexada aos autos.
Fundamentação legal
Art. 24, Inciso X da Lei nº 8.666/93.