Número do processo:
052/2022
Sequencial:
0006
Tipo:
NÃO SE APLICA
Data do
aviso:
19/04/2022
Data da divulgação do
extrato:
19/04/2022
Data da
ratificação:
26/09/2022
Data da divulgação da
ratificação:
26/09/2022
Hora da abertura:
11:00
Valor estimado: R$
12.000,00 (doze mil)
Informações do objeto
LOCAÇÃO DE IMÓVEL PARA O FUNCIONAMENTO DA UNIDADE BÁSICA DE SAÚDE NA LOCALIZADA NO BAIRRO CIDADE NOVA, OBJETIVANDO ATENDER AS NECESSIDADES DO FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DO MUNICÍPIO DE NOVA ESPERANÇA DO PIRIÁ/PA
Motivo da escolha
Motivo da escolha da origem
Conforme disposição apresentada na Solicitação da Demanda, Projeto Básico, Laudo e Documentação administrativa do Locador apresentada, versam os autos sobre a necessidade e contratação de realização de um processo que irá subsidiar o funcionamento por dispensa de licitação para contratação direta de imóvel pertencente à SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE DE NOVA ESPERANÇA DO PIRIÁ/PA, este é parte integrante das atividades e serviços desenvolvidos pelo Fundo Municipal de Saúde deste Município, constata-se que a unidade demandante justificou a escolha do imóvel.
1.2. Neste termo, o seguinte textualmente:
3.1. A escolha do imóvel foi obtida após uma análise estratégica da localidade, para oportunizar aos munícipes a comodidade e facilidade de acesso ao órgão destinado, assegurando assim que todos tenham acesso aos serviços prestados pela Unidade Básica de Saúde do Município.
Justificativa do preço
As justificativas foram apresentadas na Solicitação de Demanda e no Projeto Básico com os seguintes fundamentos:
2.1. Consoante solicitação de Despesas do setor solicitante:
(...) Vem por meio deste requerer que seja realizada a locação para o seguinte imóvel...
(...) imóvel sito à NO BAIRRO CIDADE NOVA, S/N, CEP 68.6818-000, BAIRRO CENTRO, MUNICÍPIO DE NOVA ESPERANÇA DO PIRIÁ/PA, onde funcionará o imóvel destinado ao prédio da Unidade Básica de Saúde em Nova Esperança do Piriá - PA.
2.2. Como se sabe, tendo em vista que o objetivo dos procedimentos licitatórios é selecionar a proposta mais vantajosa à administração, e considerando o caráter excepcional das ressalvas de licitação, um dos requisitos indispensáveis à formalização desses processos é a justificativa do preço.
2.3. A avaliação do imóvel para estabelecer o valor da locação foi realizada pelo Departamento de Engenharia e Arquitetura de Nova Esperança do Piriá, resultante no Laudo de Avaliação, conforme tabela abaixo:
2.4. Verifica-se que o preço ofertado está compatível com o praticado no mercado, visto que foi realizada avaliação prévia do imóvel, sendo verificado pelo departamento de engenharia do Município, como em anexo, conforme Art. 24, inciso X, da Lei Federal nº 8.666/93. Do mesmo modo, o preço não necessita de adaptações.
2.5. Todas as condições e cláusulas necessárias à locação encontram-se prévias descritas na Minuta do Contrato de Locação anexada aos autos.
Fundamentação legal
Art. 24, inciso X, da Lei Federal nº 8.666/93.