Sequencial:
0014
Tipo:
MENOR PREÇO
Data do
aviso:
28/08/2025
Data da divulgação do
extrato:
28/08/2025
Data da
ratificação:
05/09/2025
Data da divulgação da
ratificação:
05/09/2025
Valor estimado: R$
46.824,00 (quarenta e seis mil, oitocentos e vinte e quatro)
Informações do objeto
LOCAÇÃO DE EQUIPAMENTO PARA EXAMES LABORATORIAIS ANALISADOR BIOQUÍMICO A FIM DE SUPRIR AS NECESSIDADES DA SECRETARIA DE SAÚDE DO MUNICÍPIO DE NOVA ESPERANÇA DO PIRIÁ/PA
Motivo da escolha
Motivo da escolha da origem
Dadas às condições apresentadas, a empresa S. R. BENTES COSTA LTDA, CNPJ: 10.457.198/0001-90, com sede na Rua Getúlio Vargas, nº 798-A, Bairro da Primeira, CEP: 68.703-110, Capanema/PA, devido contarem os melhores preços para administração, se mostrando assim a proposta mais vantajosa.
Atrela-se tanto à justificativa de preço, quanto à habilitação e qualificação do contratado, além da caracterização e comprovação da situação fática que autoriza a dispensa de licitação por meio de parecer técnico, quando for o caso.
Em análise aos presentes autos, observamos os preços apresentados pela empresa, estão compatíveis com os praticados no mercado, obedecendo ao Termo de referência.
A prestação de serviços disponibilizados pela empresa supracitada é compatível e não apresenta diferença que venha influenciar na escolha, ficando está vinculada a verificação da habilitação e de critérios do menor preço.
Justificativa do preço
Os preços a serem ajustados pela aquisição disponibilizando ao município é de R$ 46.824,00 (Quarenta e seis mil e oitocentos e vinte e quatro reais) da empresa S. R. BENTES COSTA LTDA, CNPJ: 10.457.198/0001-90.
O critério de menor preço deve presidir a escolha do adjudicatário direto como regra geral, e o meio de aferi-lo está em juntar ao processo, propostas compatíveis com o termo de referência, de acordo com a Lei 14.133/2021.
Em relação ao preço ainda, verifica-se que estes estão compatíveis com a realidade do mercado em se tratando de serviço similar, podendo a Administração adquiri-lo sem qualquer afronta à lei de regência dos certames licitatórios.
Fundamentação legal
Artigo 75, Inciso II da Lei 14.133/2021 e Decreto 12.343 de 30 de dezembro de 2024.