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Dispensas e inexigibilidade.

INEXIGIBILIDADE: 001/2024 - EXERCÍCIO: 2024 - REALIZADA - EXTRATO DE CONTRATO Imprimir
Informações principais
Número do processo: 001/2024
Sequencial: 0009
Tipo: NÃO SE APLICA
Data do aviso: 17/01/2024
Data da divulgação do extrato: 26/01/2024
Data da ratificação: 19/01/2024
Data da divulgação da ratificação: 20/01/2024
Hora da abertura: 14:00
Valor estimado: R$ 192.000,00 (cento e noventa e dois mil)
Informações do objeto
CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA NA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE CONSULTORIA E/OU ASSESSORIA CONTÁBIL EXECUTADOS EM FAVOR DA PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA ESPERANÇA DO PIRIÁ/PA
Motivo da escolha
Motivo da escolha da origem
Visando atender à necessidade da prestação do serviço do objeto em tela e considerando que estamos no propósito de escolher um profissional que realmente tenha perfil, experiência e notória especialização nos serviços na área da Contabilidade Pública, selecionamos a empresa **CAMPOS ASSESSORIA E CONSULTORIA LTDA, CNPJ/CPF CNPJ 25.451.625/0001-09**, que possui o devido conhecimento técnico, disponibilidade de tempo, notoriedade, competência, conhecimento de causa, zelo profissional, idoneidade moral e social e experiência, requisitos relevantes à eficácia das respectivas atividades. O profissional selecionado possui experiência acadêmica comprovada no ramo da Contabilidade Pública, abrangendo as áreas correlatas. Além do mais, consta que esse profissional dispõe de experiência necessária para atender tais interesses, pois há vários anos presta serviços voltados à área da Contabilidade Pública, com destacada e elogiada atuação, o que possibilita, portanto, a celebração de contrato de natureza multidisciplinar, envolvendo as mais variadas questões no que tange os serviços contábeis. Sem perder de vista que a contratação de profissional de maior quilate técnico depende do grau de confiabilidade que transmite com o histórico de seu trabalho em outras Municipalidades, outrossim, apresenta diversos certificados de cursos específicos da área. E ainda, disponibilizando-se de imediato para prestar a devida assessoria, sendo sua proposta analisada, inclusive quanto ao preço conivente com os parâmetros dos valores em tabela e praticado no mercado, considerando-se, portanto, viável a contratação e passível de inexigibilidade de licitação, nos termos do art. 74, inciso III, § 3º da nova Lei de Licitações Lei nº 14.133/2021. Ressalta-se, que nos procedimentos administrativos para contratação, a Administração tem o dever de verificar os requisitos de habilitação estabelecidos na Lei nº 14.133/2021. A propósito, há recomendação do Tribunal de Contas da União nesse sentido: > *"Deve ser observada a exigência legal (art. 68, Lei nº 14.133/2021) e constitucional (art. 195, § 3º, da CF) de que nas licitações públicas, mesmo em casos de dispensa ou inexigibilidade, é obrigatória a comprovação por parte da empresa contratada de: Certidão Negativa de Débito (INSS - art. 47, inciso 1, alínea a, da Lei nº 8.212, de 1991); Certidão Negativa de Débitos de Tributos e Contribuições Federais (SRF-IN nº 80, de 1997); e Certificado de Regularidade do FGTS (CEF) (art. 27 da Lei nº 8.036, de 1990). Acórdão 260/2002 Plenário.* Nesse contexto, toma-se de todo indispensável a verificação da regularidade fiscal e trabalhista do profissional pretendido. A notória especialização pode ser aferida por diversos elementos que demonstrem a singularidade do prestador de serviço, permitindo visualizar o caráter incomum e diferenciado do sujeito contratado. No caso, o profissional proposto possui a notória especialização necessária para o cumprimento do objeto, com ampla experiência e expertise comprovadas, através de diversos atestados de capacidade técnica, certificados de especialização, cursos e seminários voltados a área de interesse desta municipalidade. Ademais, a contratação de um profissional especializado, principalmente na área pública, implica, necessariamente, confiança entre as partes, como a que ocorre no presente caso. Portanto, a profissional pretendida por esta administração preenche os requisitos legais para executar a contento os serviços ora indispensáveis, visto ser comprovado através de extenso acervo apresentado que detém experiência e notória especialização, além do fator confiança, que são também requisitos essenciais e preponderantes para possibilidade de contratação direta deste escritório contábil, por inexigibilidade de licitação.
Justificativa do preço
No processo em epígrafe, verificou-se que devido à natureza do objeto e do procedimento, o preço proposto pela profissional **CAMPOS ASSESSORIA E CONSULTORIA LTDA, CNPJ/CPF CNPJ 25.451.625/0001-09**, a esta administração valor mensal de RS 16.000,00 (dezesseis mil reais), para um período de 12 (doze) meses, encontra-se compatível com a realidade mercadológica.
Fundamentação legal
Art. 74, Inciso III da Lei nº 14.133 de 1º de abril de 2021.
Forma de publicação
Publicação Tipo Descrição
29/01/2024 DIÁRIO OFICIAL DA UNIÃO EXTRATO DE CONTRATO | EDIÇÃO Nº 20 | SEÇÃO 3 | PÁGINA Nº 190
26/01/2024 DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO EXTRATO DE CONTRATO | FAMEP | EDIÇÃO Nº 3422 | PÁGINA Nº 82 | ID: 72815CC7
17/01/2024 OUTROS MEIOS DE PUBLICAÇÃO PUBLICADO NO QUADRO DE AVISOS DA PREFEITURA MUNICIPAL
31/01/2024 OUTROS MEIOS DE PUBLICAÇÃO ATO DE CONTRATAÇÃO DIRETA | PORTAL NACIONAL DE CONTRATAÇÕES PÚBLICAS (PNCP) | ID: 05054861000176-1-000069/2024
23/05/2024 OUTROS MEIOS DE PUBLICAÇÃO PUBLICADO NO MURAL DE LICITAÇÕES DO TCM-PA
17/01/2024 OUTROS MEIOS DE PUBLICAÇÃO PUBLICADO NO PORTAL DA TRANSPARÊNCIA DO MUNICÍPIO
Responsáveis
Responsabilidade Agente
Pregoeiro/Agente de contratação EDNILTON DA FONSECA E SILVA
Responsável pela Informação EDNILTON DA FONSECA E SILVA
Responsável pelo Parecer Técnico Jurídico REYNNAN MOURA DE LIMA
Responsável pela Ratificação ALCINEIA DO SOCORRO CARMO SANTOS
Órgãos
Código Orgão Ordenador Tipo
SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO E FINANÇAS JOYCIANNE DE CASTRO DE SOUZA GERENCIADOR
Participantes
Participante CPF/CNPJ Resultado Valor
CAMPOS ASSESSORIA E CONSULTORIA LTDA 25.451.625/0001-09 VENCEDOR 192.000,00
Andamento
Arquivos disponíveis
Descrição Extensão Tamanho Arquivos
ANÁLISE DO RISCO PDF 167KB
AUTORIZAÇÃO DA AUTORIDADE COMPETENTE PDF 208KB
DOCUMENTO DE FORMALIZAÇÃO DE DEMANDA (DOD), NO QUAL DEVE CONSTAR, NO MÍNIMO, A JUSTIFICATIVA DA NECE PDF 397KB
DOCUMENTO QUE COMPROVE NOTÓRIA ESPECIALIZAÇÃO O PROFISSIONAL OU A EMPRESA CUJO CONCEITO NO CAMPO DE PDF 3MB
ESTUDO TÉCNICO PRELIMINAR (ETP), CONTENDO, NO MÍNIMO, OS DOCUMENTOS CONSTANTES NOS INCISOS I, IV,VI, PDF 473KB
JUSTIFICATIVA DO PREÇO PROPOSTO PDF 349KB
PARECER CONTROLE INTERNO PDF 569KB
PARECER JURÍDICO PDF 227KB
PREVISÃO DE RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS PDF 134KB
RAZÃO DA ESCOLHA DO FORNECEDOR OU EXECUTANTE. PDF 235KB
REQUISITOS DE HABILITAÇÃO E QUALIFICAÇÃO PDF 3MB
TERMO DE REFERÊNCIA OU PROJETO BÁSICO PDF 470KB
Contratos Vinculados/Vencedores
Data Tipo Número Exercício Credor/Vencedor R$ Valor R$ Valor mensal Vigência Mais
22/01/2024 CONTRATO ORIGINAL 004.2024.04.3.001 2024 CAMPOS ASSESSORIA E CONSULTORIA LTDA 192.000,00 16.000,00 22/01/2024
31/12/2024
29/12/2025 ADITIVO DE PRAZO SEGUNDO-004.2024.04.3.001 2026 CAMPOS ASSESSORIA E CONSULTORIA LTDA 192.000,00 16.000,00 29/12/2025
31/12/2026
VIGENTE

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