Número do processo:
001/2024
Sequencial:
0009
Tipo:
NÃO SE APLICA
Data do
aviso:
17/01/2024
Data da divulgação do
extrato:
26/01/2024
Data da
ratificação:
19/01/2024
Data da divulgação da
ratificação:
20/01/2024
Hora da abertura:
14:00
Valor estimado: R$
192.000,00 (cento e noventa e dois mil)
Informações do objeto
CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA NA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE CONSULTORIA E/OU ASSESSORIA CONTÁBIL EXECUTADOS EM FAVOR DA PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA ESPERANÇA DO PIRIÁ/PA
Motivo da escolha
Motivo da escolha da origem
Visando atender à necessidade da prestação do serviço do objeto em tela e considerando que estamos no propósito de escolher um profissional que realmente tenha perfil, experiência e notória especialização nos serviços na área da Contabilidade Pública, selecionamos a empresa **CAMPOS ASSESSORIA E CONSULTORIA LTDA, CNPJ/CPF CNPJ 25.451.625/0001-09**, que possui o devido conhecimento técnico, disponibilidade de tempo, notoriedade, competência, conhecimento de causa, zelo profissional, idoneidade moral e social e experiência, requisitos relevantes à eficácia das respectivas atividades.
O profissional selecionado possui experiência acadêmica comprovada no ramo da Contabilidade Pública, abrangendo as áreas correlatas. Além do mais, consta que esse profissional dispõe de experiência necessária para atender tais interesses, pois há vários anos presta serviços voltados à área da Contabilidade Pública, com destacada e elogiada atuação, o que possibilita, portanto, a celebração de contrato de natureza multidisciplinar, envolvendo as mais variadas questões no que tange os serviços contábeis. Sem perder de vista que a contratação de profissional de maior quilate técnico depende do grau de confiabilidade que transmite com o histórico de seu trabalho em outras Municipalidades, outrossim, apresenta diversos certificados de cursos específicos da área.
E ainda, disponibilizando-se de imediato para prestar a devida assessoria, sendo sua proposta analisada, inclusive quanto ao preço conivente com os parâmetros dos valores em tabela e praticado no mercado, considerando-se, portanto, viável a contratação e passível de inexigibilidade de licitação, nos termos do art. 74, inciso III, § 3º da nova Lei de Licitações Lei nº 14.133/2021.
Ressalta-se, que nos procedimentos administrativos para contratação, a Administração tem o dever de verificar os requisitos de habilitação estabelecidos na Lei nº 14.133/2021.
A propósito, há recomendação do Tribunal de Contas da União nesse sentido:
> *"Deve ser observada a exigência legal (art. 68, Lei nº 14.133/2021) e constitucional (art. 195, § 3º, da CF) de que nas licitações públicas, mesmo em casos de dispensa ou inexigibilidade, é obrigatória a comprovação por parte da empresa contratada de: Certidão Negativa de Débito (INSS - art. 47, inciso 1, alínea a, da Lei nº 8.212, de 1991); Certidão Negativa de Débitos de Tributos e Contribuições Federais (SRF-IN nº 80, de 1997); e Certificado de Regularidade do FGTS (CEF) (art. 27 da Lei nº 8.036, de 1990). Acórdão 260/2002 Plenário.*
Nesse contexto, toma-se de todo indispensável a verificação da regularidade fiscal e trabalhista do profissional pretendido.
A notória especialização pode ser aferida por diversos elementos que demonstrem a singularidade do prestador de serviço, permitindo visualizar o caráter incomum e diferenciado do sujeito contratado.
No caso, o profissional proposto possui a notória especialização necessária para o cumprimento do objeto, com ampla experiência e expertise comprovadas, através de diversos atestados de capacidade técnica, certificados de especialização, cursos e seminários voltados a área de interesse desta municipalidade.
Ademais, a contratação de um profissional especializado, principalmente na área pública, implica, necessariamente, confiança entre as partes, como a que ocorre no presente caso.
Portanto, a profissional pretendida por esta administração preenche os requisitos legais para executar a contento os serviços ora indispensáveis, visto ser comprovado através de extenso acervo apresentado que detém experiência e notória especialização, além do fator confiança, que são também requisitos essenciais e preponderantes para possibilidade de contratação direta deste escritório contábil, por inexigibilidade de licitação.
Justificativa do preço
No processo em epígrafe, verificou-se que devido à natureza do objeto e do procedimento, o preço proposto pela profissional **CAMPOS ASSESSORIA E CONSULTORIA LTDA, CNPJ/CPF CNPJ 25.451.625/0001-09**, a esta administração valor mensal de RS 16.000,00 (dezesseis mil reais), para um período de 12 (doze) meses, encontra-se compatível com a realidade mercadológica.
Fundamentação legal
Art. 74, Inciso III da Lei nº 14.133 de 1º de abril de 2021.