* DEMAIS FUNCIONÁRIOS - Para viagens para dentro do Estado, sem pernoite além de 200 Km, distante da Sede do Município (LEI MUNICIPAL 357/25 DE 04 DE DEZEMBRO DE 2025)
| Descrição | Categoria | R$ Valor |
| DEMAIS FUNCIONÁRIOS - Para viagens para dentro do Estado, sem pernoite além de 200 Km, distante da Sede do Município | DENTRO DO ESTADO | 200,00 |