A Prefeitura Municipal de Nova Esperança do Piriá por meio da Secretaria Municipal de Saúde informa aos profissionais contemplados pela nova Lei do Piso Salarial da Enfermagem, do Técnico de Enfermagem e do Auxiliar de Enfermagem (Lei nº 14.434 de 04 de agosto de 2022), que diante do repasse realizado pelo Ministério da Saúde efetuará o pagamento das 4 parcelas retroativas (maio, junho, julho e agosto), referentes ao complemento do piso salarial distribuído através da Portaria Nº 1.135/2023, aos servidores efetivos e temporários contemplados inicialmente.
O repasse será efetuado aos profissionais juntamente com a remuneração/repasse de agosto de 2023. Esclarecemos que os valores recebidos foram calculados e repassados pelo Ministério da Saúde de forma individualizada e direcionada por CPF a cada servidor levando em consideração as peculiaridades, variação de vinculo, carga horária e gratificações que impactam diretamente no valor final do complemento. Ressaltamos que a alimentação do sistema Investsus foi realizada com base em todas as orientações Iniciais repassadas pelo ministério da saúde, as quais sofreram atualizações que foram publicadas em cartilha pelo próprio Ministério da Saúde causando algumas inconsistências. além disso alguns profissionais apresentaram problemas no seu registro profissional, impossibilitando alguns profissionais de receberem o seu complemento
As Adequações necessárias serão realizadas após a reabertura da plataforma Investsus que está prevista para o dia 01/09/2023, na oportunidade serão adotadas as providências a fim de condicionar em caráter retroativo o repasse aos servidores não contemplados.
A gestão pública municipal parabeniza todos os profissionais de enfermagem temporários e efetivos contemplados nesse primeiro momento e reafirma seu compromisso com a valorização e correta aplicação do recurso destinado ao pagamento do complemento do piso nacional da enfermagem.
Respeitosamente, Secretário Municipal de Saúde Gilson Campos!