Dispõe sobre a contração, por tempo determinado para atender a necessidade temporária de excepcional interesse publico, de profissionais para a área da administração pública Municipal, mediante processo seletivo simplificado, nos termos do artigo 37, IX, da Constituição federal, e os artigos 27/28, da lei orgânica do município, e dá outras providencias
LEI N° 097/2005, DE 18 DE JANEIRO DE 2005
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